segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Uma questão à CML: o IMI que o Estado não paga à Capital...




É sabido que a generalidade dos proprietários nacionais de habitação têm de pagar IMI, esse imposto que sofreu um ajustamento terrível decorrente da actualização nos últimos anos. Receita essa que reverte directamente para os cofres dos municípios, e que estes depois racionalizam na manutenção das ruas, espaços verdes, iluminação, saneamento, etc.
Julgo que é assim nos 308 concelhos de Portugal, com maior incidência na Capital por ser aí que se verifica uma maior profusão de imóveis devolutos e em que o Estado está isento de pagar o referido imposto. Será isto legítimo?!
Consabidamente, muitos desses edifícios devolutos nem estão afectos a actividades de interesse público, pelo que aqui a excepção poderia verificar-se e o princípio vigente aos demais cidadãos-contribuintes fosse também transponível para estes casos de edifícios do Estado que nada pagam porque, pura e simplesmente, estão isentos.
Será isto normal?
Daqui decorre uma coisa que talvez coubesse ao governo fazer: um levantamento dessa situação, porque sendo a autarquia da Capital que paga todas as despesas na cidade, desde o canteiro à iluminação, seria de bom tom que o munícipe de lisboa tivesse a garantia de que, doravante, o Estado pagaria a sua factura à Câmara Municipal de Lisboa por ter em sua posse um património sub-utilizado e, em relação ao qual, não assegura o seu contributo.
Neste caso será legítimo perguntar se os custos de capitalidade deverão onerar os cidadãos-contribuintes e isentar o Estado do pagamento desse imposto? Neste contexto, talvez não fosse má ideia que o Executivo lisboeta tomasse a iniciativa de solicitar ao governo a realização desse levantamento - que até poderia ser feito conjuntamente com a autarquia, para maior eficácia e rapidez nesse apuramento.
Porque se esses (tais) edifícios do Estado (que estão devolutos) o estão sem qualquer actividade de interesse público e não pagam o IMI - seria do interesse comum que o próximo Orçamento Geral de Estado (OGE, pelo menos para 2009) já reflectisse essa nova equação tributária. A Capital (e os municípes) agradeciam...
Num Estado de direto ou há moralidade ou comem todos. Nada fazer será perpetuar que as autarquias assumam o odioso desse imposto e ao Estado se dispense de o pagar continuando a utilizar o parque municipal sabe-se lá para quê...
Além duma medida de moralidade pública seria uma medida da mais elementar Justiça em matéria de contribuição autárquica.

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